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TSE cassa mandato de prefeito e Luís Gomes, RN, terá novas eleições

O município de Luís Gomes, localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte, terá novas eleições municipais para prefeito. Na noita da última terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que cassou os mandatos do prefeito, Franciso Tadeu, e da vice-prefeita, Antônia Gomes Abrantes Barbosa. Os dois foram condenados por unanimidade pela denúncia de abuso do poder político e econômico.

Segundo a denúncia feita pelo Partido Social Brasileiro (PSB), Francisco Tadeu lançou mão de nomeações em massa quando exercia o cargo de prefeito da cidade e concorria à reeleição no pleito de 2012. Condenados pela Zona Eleitoral de Luís Gomes e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ele e sua vice recorreram ao TSE alegando, entre outros argumentos, a impossibilidade de se apurar o crime de abuso de poder político por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) e a falta de provas de que as nomeações teriam tido viés eleitoral.

Quanto ao primeiro ponto, a ministra Maria Thereza disse não ver “reparos no que está posto no acórdão (do TRE) quanto à possibilidade de apuração de abuso de poder político em sede de Aime”. Em relação à suposta falta de provas, ela afirmou que o acórdão do TRE-RN deixa clara a prática de nomeações para cargos inexistentes com nítido caráter eleitoreiro.

A ministra citou que, entre as provas, há registro de 30 nomeações para cargos inexistentes e para cargos já preenchidos, 28 nomeações que se sucederam dentro do ano eleitoral, seguidas de exonerações em massa logo após as eleições de 2012 e 67 licenças-prêmios para a convocação de outras pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura. “Não há controvérsia acerca das nomeações e exonerações realizadas, assim como das licenças deferidas”, disse.

O único ponto do recurso acolhido pelos ministros foi quanto à impossibilidade de aplicação, em relação a Francisco Tadeu Nunes, da inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades, incluída pela Lei da Ficha Limpa, neste tipo de ação para impugnar mandato.

Um posicionamento adotado pelo TSE para as eleições de 2012 excluí o caso específico, uma vez que as denúncias remetem ao pleito de 2012, a punição pelo artigo específico não é possível.

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