TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO –
Nos últimos dias recebemos com satisfação noticias de Município da Região Agreste do Rio Grande do Norte ao qual prestamos serviços de consultoria fiscal e tributária, inclusive de implantação de Código Tributário do Município. Com aplicação não apenas de normas de caráter meramente arrecadatória, mas contendo estímulos de desenvolvimento da economia local.
Pois ao lado da função fiscal, de arrecadar recursos financeiros para fazer face às despesas públicas, com a construção e manutenção de obras e com a prestação de serviços, a tributação ali está sendo utilizada com função extrafiscal, de contribuir para o desenvolvimento e para a redistribuição de renda ou riqueza. Em consequência devendo dela ser poupada a produção empresarial que implique no emprego de mão-de-obra ou individual e de pequena expressão econômica, quase de subsistência.
Nesse sentido está aquele Município obtendo resultado com a atração para o seu território de atividades de prestação de serviços, com redução de alíquota de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o que é um bom resultado arrecadatória. Condicionando ao emprego de mão-de-obra local não especializada, o que proporciona melhoria da qualidade de vida de sua população.
O que ainda pode ser combinado com a seletividade de atividades de prestação mais essenciais à população para cuja obtenção tem que haver o deslocamento para outras localidades. Enquanto sendo estimulados os seus prestadores a virem atender “in loco”, ainda que seja em em caráter periódico, evita despesa e desconforto de deslocamento da população.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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