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Tribunal de Minas nega mais um recurso de Azeredo em segunda instância

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou hoje (24) mais um recurso que o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) havia protocolado na segunda instância. A decisão abre caminho para que o político venha a ser preso em decorrência do caso conhecido como mensalão tucano.

O placar final foi de 3 a 2 pela rejeição do pedido. Participaram do julgamento desta terça os cinco desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do TJMG: Júlio César Lorens, Pedro Vergara, Adilson Lamounier, que votaram pela rejeição; e Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado, que votaram pela aceitação.

Os desembargadores decidiram, porém, que uma eventual ordem de prisão de Azeredo somente será expedida após esgotados todos os recursos no TJMG, o que ainda não ocorreu. Cabem também apelações a instâncias superiores.

Azeredo foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela primeira vez em dezembro de 2015, quando foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão. Ele teve a condenação confirmada pela segunda instância, pelo placar de 2 a 1, em agosto do ano passado, quando a pena foi reduzida para 20 anos e um mês.

Nesta terça-feira, foram negados os embargos infringentes, tipo de recurso que é interposto quando a decisão que confirma a condenação em segunda instância não é unânime.

Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado por crimes cometidos durante sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele perdeu o pleito para Itamar Franco (PMDB).

Segundo a acusação, Azeredo desviou cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras: a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge).

Os recursos foram transferidos para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema, segundo a denúncia. Os valores foram destinados ao patrocínio do evento Enduro Nacional da Independência, mas a movimentação ocorreu sem nenhuma licitação nem formalização de contrato administrativo.

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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