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Tribunal de Contas aponta dano de R$ 362 mil mensais por aumento ilegal em salário de servidores do RN

O Tribunal de Contas do Estado constatou um dano de R$ 362 mil por mês aos cofres públicos, após o governo do Rio Grande do Norte ter igualado o vencimento básico de um grupo de servidores aposentados e ativos ao salário mínimo, no ano passado. Nesta semana, os conselheiros do órgão proibiram o Estado de manter o reajuste de 3.107 trabalhadores, que teriam recebido o aumento de maneira ilegal.

De acordo com o corpo técnico do TCE, que entrou com uma representação contra os reajustes, a Secretaria Estadual de Administração aumentou os valores recebidos por um grupo de servidores, vinculando os vencimentos deles ao salário mínimo, que é estabelecido anualmente a nível nacional. O modo como foi feita, porém, a medida contraria uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, acatou o pedido do corpo técnico do tribunal e considerou a medida ilegal. Ele foi seguido pelos outros seis conselheiros. O problema constatado é que o reajuste dos salários foi feito automaticamente, sem aprovação de lei pela Assembleia Legislativa do Estado, o que é proibido pela legislação.

Os servidores enquadrados no Grupo de Nível Operacional tiveram salários estabelecidos em tabela na Lei Complementar Estadual nº 432 de 2010. Desde então, nenhuma outra lei foi feita para reajustá-los, mas eles vinham recebendo aumentos vinculados aos salários mínimos.

Apesar de a lei assegurar o salário mínimo a todos os trabalhadores no país, o governo não poderia realizar o reajuste sem lei estadual, nem utilizar no cálculo apenas o vencimento básico dos servidores. Segundo o TCE, seria preciso levar em conta todos os demais recursos recebidos pelos servidores no fim do mês, como auxílios, benefícios por tempo de serviço.

“As demais rubricas que compõem os proventos de aposentadoria dos servidores inativos deveriam ter sido também computadas para fins de aferição do atendimento ao limite mínimo constitucional”, considerou.

O TCE também determinou que a Secretaria Estadual de Administração avalie o caso de 176 servidores aposentados que tiveram vencimentos fixados em valor acima do que consta na tabela de referência da categoria, “e apresente a este Tribunal a justificativa da necessidade de manutenção dessa inconsistência ou promova as devidas correções nos benefícios previdenciários respectivos”.

A multa em caso de descumprimento dos itens da decisão é de R$ 1 mil por dia, imputada pessoalmente ao secretário de Administração de Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa.

Fonte: G1rn

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