O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi – presidente do partido -, e André Peixoto Figueiredo Lima, este deputado federal. Os políticos impetraram mandado de segurança no Tribunal da Lava Jato após terem o requerimento negado pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução penal de Lula – condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.
Ciro, Lupi e Figueiredo Lima alegam que não apresentam “qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal”, que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da 12.ª Vara afronta o direito de amigos do custodiado. Eles argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança”. Gebran assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, “sendo correta a decisão do juízo de execução”.
O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF de Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”, pontuou o desembargador. Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. “Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional.” Ele excluiu Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.
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