O Tribunal Regional Eleitoral adotou medidas com o objetivo de auxiliar eleitores com deficiências.O deficiente com mobilidade reduzida – que não seja deficiência visual – poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O pedido para ser auxiliado por outra pessoa poderá ser feito diretamente ao presidente da seção eleitoral. Ainda segundo informações do TRE/RN, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não poderá ser auxiliado por pessoa que esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
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