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TRE-RN indefere 39 candidaturas nas eleições de 2018

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terminou de julgar ontem (17) todos os registros de candidaturas feitos dentro do prazo regular nas eleições de 2018. Foram analisados 523 processos e, ao final, 39 candidatos foram indeferidos. Ainda devem ser julgados outros 11 processos de registros realizados após o 15 de agosto, dentro do prazo para substituição de candidatos, que também acabou nesta segunda.

Entre os que tiveram as candidaturas rejeitadas, estão pessoas que não comprovaram que sabem ler e escrever, candidatos que tiveram contas reprovadas ou quem tem ficha suja. Aqueles que foram indeferidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, seus nomes e fotos devem aparecer nas urnas, no dia 7 de outubro, mas, se perderem o recurso, os votos destinados a eles não serão computados.

Todos os candidatos ao governo do estado foram aprovados. No último dia de julgamento, porém, um candidato a senador, Jurandir Marinho (PRTB), teve o registro indeferido. As contas da época em que ele foi prefeito de Canguaretama foram julgadas irregulares. A defesa do candidato informou que recorreu ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terminou de julgar nesta segunda-feira (17) todos os registros de candidaturas feitos dentro do prazo regular nas eleições de 2018. Foram analisados 523 processos e, ao final, 39 candidatos foram indeferidos. Ainda devem ser julgados outros 11 processos de registros realizados após o 15 de agosto, dentro do prazo para substituição de candidatos, que também acabou nesta segunda.

Entre os que tiveram as candidaturas rejeitadas, estão pessoas que não comprovaram que sabem ler e escrever, candidatos que tiveram contas reprovadas ou quem tem ficha suja. Aqueles que foram indeferidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, seus nomes e fotos devem aparecer nas urnas, no dia 7 de outubro, mas, se perderem o recurso, os votos destinados a eles não serão computados.

Todos os candidatos ao governo do estado foram aprovados. No último dia de julgamento, porém, um candidato a senador, Jurandir Marinho (PRTB), teve o registro indeferido. As contas da época em que ele foi prefeito de Canguaretama foram julgadas irregulares. A defesa do candidato informou que recorreu ao TSE.

Candidatos com candidatura indeferida pelo TRE

  • Leilane Heloise Carvalho de Freitas – deputado estadual – ausência de filiação partidária
  • Maria da Conceição de Medeiros Costa – deputado estadual – ausência de filiação partidária
  • Delcio Pedroso Costa – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral. Contas julgadas não prestadas
  • José Lima Santiago – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral. Não apresentação das contas da campanha
  • Jumaria Souza Fernandes de Oliveira – deputado federal – captação ilícita. Condenação pelo artigo 30-a da Lei n.º 9.504/97
  • Mary Regina dos Santos Costa – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral. Não apresentação das contas da campanha
  • Nerivaldo Monteiro – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral. Não apresentação das contas da campanha
  • Maria Eunice Roque Tavares – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral. Não apresentação das contas da campanha
  • Jurandir Freire Marinho – senador – contas julgadas irregulares
  • Amauri Lacerda de Brito – deputado estadual – ausência de filiação partidária
  • Jose Ricardo do O Gomes – suplente de senador – inexistência do candidato em convenção partidária
  • Alexandre Feitosa da Silva – deputado estadual – ausência de desincompatibilização em tempo hábil
  • Carlos Alexandre da Silva Pereira – deputado estadual – ausência de desincompatibilização em tempo hábil
  • Antonio Barbosa dos Santos Junior – deputado federal – ausência de desincompatibilização em tempo hábil
  • Jeronimo Alves – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral. Não apresentação das contas da campanha
  • Kericlis Alves Ribeiro – deputado federal – ausência de certidões e outros documentos exigidos no artigo 28 da Resolução nº 23.548/2017 do TSE
  • Edna Maria Menezes – deputado estadual – fotografia em desacordo com o exigido
  • Ana Cristina de Lima – deputado estadual – ausência de filiação partidária
  • Macilei Maciel – deputado federal – ausência de certidões e outros documentos exigidos no artigo 28 da Resolução nº 23.548/2017 do TSE
  • Wanessa de Medeiros Mariano – deputado federal – ausência de desincompatibilização em tempo hábil
  • Erivan Alves Farias – deputado estadual – ausência de desincompatibilização em tempo hábil
  • Lourival Ribeiro da Silva – deputado estadual – desincompatibilização – servidor público não afastado efetivamente das funções
  • Emanuel Marques do Nascimento – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral. Contas julgadas como não prestadas
  • Alexsandro Vasconcelos Valentim – deputado federal – ausência de comprovante de alfabetização
  • Luiz Gonzaga de Pontes Lucena – deputado federal – ausência de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal de 2º grau. Ausência de cópia do documento oficial de identificação
  • Robson Ricardo Machado Lima de Carvalho – deputado federal – ausência de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau
  • Antonio Ferreira do Nascimento – deputado estadual – ausência de certidão criminal da Justiça Federal (2º grau)
  • Rayane Barbosa da Silva – deputado estadual – ausência de condição de elegibilidade. Idade mínima não atingida, falta de certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição do domicílio da candidata
  • Jose Confessor Teixeira – deputado federal – não comprovação de filiação partidária
  • João Maciel Lins – suplente de senador – ausência de comprovante de alfabetização válido
  • Rudson Raimundo Honorio Lisboa – deputado estadual – ausência de condição de elegibilidade. Condenação criminal transitada em julgado e suspensão dos direitos políticos
  • Daniel Cirilo Alves Ferreira – deputado federal – ausência de comprovante de escolaridade, ausência de certidão criminal da Justiça de 2º grau
  • Dilson Freitas Fontes – deputado federal – não comprovação de escolha em convenção
  • Edson Bezerra de Oliveira – deputado estadual – ausência de quitação eleitoral
  • Jose Aristoteles Chaves – deputado estadual – não comprovação da escolha em convenção
  • Antonia Girlande da Silva – deputado estadual – ausência de filiação
  • Ducirene Moura de Oliveira – deputado estadual – ausência de comprovante de escolaridade
  • Caroline Israelly da Silva Martins – deputado estadual – ausência de certidão criminal da Justiça Federal (1º grau)
  • Priscila de Almeida Dantas – deputado estadual – ausência de comprovante de escolaridade e fotografia com especificações adequadas.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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