O governo espanhol promulgou, em dezembro de 2022, legislação que facilita o requerimento e a obtenção de visto para nômades digitais, aumentando a lista de nações com esse tipo de proposta ao redor do mundo. Em outubro, o vizinho Portugal também deu um passo no mesmo rumo: entrou em vigor lei que facilita a entrada, estadia temporária ou residência para esse tipo de trabalhadores.
Segundo o Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações da Espanha, configura nômade digital a pessoa que se encaixe nos seguintes critérios:
A regra tem por objetivo facilitar a entrada de quem trabalha com laptop e internet, seja por conta própria ou para empresas de terceiros. Solicitantes não podem estar ilegalmente no território espanhol nem ter antecedentes criminais na Espanha ou em qualquer país onde tenha residido pelos últimos cinco anos.
Há outras exigências, como ter ao menos três anos de experiência de trabalho comprovada antes da data de solicitação do visto.
O visto para nômades digitais na Espanha tem duração de um ano e pode ser estendido para permitir a estadia da pessoa no país por até cinco anos. Depois desse período, caso queira, o titular se torna elegível para solicitar residência permanente no país. Também são concedidos benefícios fiscais.
Pela lei, o nômade digital que more na Espanha não é proibido de trabalhar para empresas espanholas, mas ao menos 80% de sua atividade profissional deve ser desempenhada para empresas de fora do país. É permitido que as atividades sejam desempenhadas para as empresas que tenham e as que não tenham presença física no território.
A legislação aprovada inclui detalhes pensados para atrair famílias de nômades digitais. Pode receber autorização ou visto de residência cônjuge ou pessoa com relação análoga de afetividade, filhos maiores ou menores de idade ou pessoas que vivam com o trabalhador ou trabalhadora – todos ganham o direito de morar e de trabalhar dentro do território espanhol.
São duas opções de renda mínima exigidas, conforme indica o governo do país. A primeira vale para trabalhadores individualmente, tanto os que pedem visto temporário ou de residência: o nômade digital deve receber ao menos 2.000 euros por mês (cerca de R$ 11.000). Já para núcleos compostos pelo nômade e um acompanhante, a renda mínima a ser comprovada pelo trabalhador é de 750 euros (cerca de R$ 4110).
Fonte: G1
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1570 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3500 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0080…
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