Cooperativa médica com sede em Mossoró deverá seguir com atendimento a dependentes de uma servidora pública falecida ano passado. Sentença proferida neste sentido, pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível da Comarca, confirmou liminar anteriormente deferida.
Consta dos autos que a titular do plano de saúde morreu em junho de 2012. Um de seus dependentes, necessitando submeter-se a exames, dirigiu-se à sede da empresa para obter autorização, oportunidade na qual foi informado que, no mês seguinte, seu contrato e os dos outros dependentes da falecida seriam encerrados.
A administradora do plano de saúde, em sua defesa, tentou provar que caberia ao empregador da titular do plano o pagamento de partes das mensalidades, o que inviabilizaria a manutenção dos contratos. O entendimento do magistrado foi outro. “Analisando o contrato em questão (fls. 41/71 e 85/103), não há como aferir que a contratante, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, custeava integralmente o plano, como quer a demandada”, disse.
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