A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu por manter a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na qual foi determinado o bloqueio de R$ 379.510,40 da conta do Município de Natal, para atendimento às instituições de longa permanência que cuidam de idosos. De acordo com a publicação, o bloqueio ocorreu após atraso do repasse, que teria levado ao comprometimento da estrutura física e do funcionamento regular desses abrigos. A sentença judicial foi confirmada na segunda instância, publicada no último dia 20, no Diário da Justiça, e a Prefeitura ainda não recorreu. De acordo com o TJ, o bloqueio visa garantir o cumprimento da obrigação assumida mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), feito entre o Município, representado pela prefeita Micarla de Sousa e pela secretária da pasta do Trabalho e Assistência Social Rosy de Sousa, e o Ministério Público, em junho de 2009.
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