Categories: Blog

TJRN discute constitucionalidade de resolução que impede homossexual de doar sangue

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai discutir, em sessão marcada para a quarta-feira (29), um incidente a constitucionalidade da doação de sangue feita por homens homossexuais. O debate é resultado de uma ação movida contra o Estado, por um homem que foi impedido de doar sangue após afirmar que havia se relacionado sexualmente com homens.

A doação de sangue por homens homossexuais é vetada pela Resolução nº 153/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O autor, que alega que a resolução é discriminatória e anticonstitucional, perdeu a ação na primeira instância, mas recorreu ao TJRN, conseguindo vitória na 1ª Câmara Civil. A constitucionalidade, porém, só pode ser declarado por votação da maioria do plenário. O relator do processo é o desembargador Cornélio Alves.

Na ação, o homem relatou que foi voluntariamente ao Hemocentro, para fazer uma doação, no dia 28 de novembro de 2010. Na triagem, porém, ele disse que foi impedido de doar sangue ao responder afirmativamente que se relacionado sexualmente com outros homens nos 12 meses anteriores.

Depois de ter sido vetado, e consequentemente impedido de realizar a doação, ele entrou com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, cuja decisão foi a de que o Estado poderia recusar a doação, considerando a constitucionalidade da resolução da Anvisa.

O autor da ação, então, ingressou com uma apelação para a segunda instância. Ela foi apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma. Porém, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do art. 97 da Constituição Federal. De acordo com o texto, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Segundo as normas do Novo Código de Processo Civil, considerando a relevância da matéria e a representatividade, o relator, desembargador Cornélio Alves, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades durante a sessão.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

22 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

22 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

22 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

22 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

22 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

22 horas ago

This website uses cookies.