O juiz da 3ª Vara da Fazenda pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, deferiu medida liminar para reintegrar o Município de Natal na posse do prédio sede da Prefeitura Municipal de Natal. O magistrado destaca que a medida judicial de reintegração deve ser promovida como cautela, com a presença obrigatória do Comandante Geral da Polícia Militar, a viabilizar o cumprimento da ordem, e evitar excessos em sua execução.
O pedido de reintegração de posse foi feito depois que manifestantes vinculados ao Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos de Passageiros do Rio Grande do Norte (SITOPARN) adentraram na manhã de hoje (24) na sede da Prefeitura Municipal de Natal. O município alegou que a manifestação aconteceu de maneira desordenada, ocupando inclusive os portões de acesso do prédio, de modo a proibir o livre acesso pessoas e funcionários no local. Disse, ainda, que a manifestação vem prejudicando de maneira significativa o regular funcionamento da Prefeitura, que se encontra com suas atividades praticamente paralisadas.
O magistrado justificou sua decisão na documentação juntada ao pedido, o que segundo ele comprovou o esbulho praticado na sede da Prefeitura municipal de Natal pelos manifestantes que reivindicam a unificação de bilhetagem eletrônica nos transportes de passageiros cedido por permissão.
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