Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicado dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE-RN) foi julgado procedente pelo juiz Cleanto Fortunato da Silva. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, tendo como requerido o Chefe do Executivo Municipal. A autoridade deverá promover, em até 30 dias, o enquadramento dos Agentes de Combate às Endemias nos termos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração em vigor. A entidade sindical alega que esses agentes, que tiveram seus cargos criados pela Lei 2235/2006, não foram efetivamente enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional da Saúde.
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