O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) divulgou nesta quinta-feira (9) as listas atualizadas para pagamento de precatórios de servidores estaduais, dos municípios e de autarquias estaduais, municipais e federais do Estado.
A decisão cumpre um edital assinado pelo juiz substituto da presidência do TJ/RN, Bruno Lacerda Bezerra, responsável pela Divisão de Precatórios do órgão. As regras para o pagamento foram estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN. “A publicação das listas é o cumprimento do que determina a Constituição Federal e o Conselho Nacional de Justiça e é o exercício do dever de transparência da Divisão de Precatórios, para as pessoas saberem o que será pago pela Divisão”, explicou Bruno Lacerda.
Com a publicação dos editais, a Divisão de Precatórios poderá iniciar os pagamentos, começando com os de prioridade (como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos), seguidos pelos de ordem cronológica comum. De acordo com o TJ/RN, essa é mais uma etapa trazida após a publicação da Resolução nº 08/2015, a qual determinou a remessa dos processos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para a primeira instância, o que dará à Divisão condições de atuar somente em processos de precatórios e focar nos seus pagamentos.
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.
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