O Tribunal de Justiça absolveu, por unanimidade, o juiz aposentado Carlos Adel Teixeira de Souza e o delegado de Policia Civil também aposentado, Maurílio Pinto de Medeiros, das acusações que envolviam escutas telefônicas na investigação de crimes ocorridos entre agosto de 2003 e março de 2007. Em sessão presidida pelo desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, em virtude do presidente da Corte, desembargador Aderson Silvino ter alegado suspeição para julgar a ação de improbidade administrativa, prevaleu no julgamento, ocorrido na manhã de ontem, o entendimento de que não houve a prática de crime, pois a conduta do magistrado e do ex-delegado foi atipica não prevista na legislação penal brasileira como crime.
Os oito desembargadores que se pronunciaram, pois os juizes Amaury de Souza Sobrinho e Dilermando Mota também alegaram suspeição, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e basearam seus posicionamentos no art. 386, do Código de Processo Penal, incisos III e VII.
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