Nesta quarta-feira (12), o Desembargador do Tribunal de Justiça , Expedito Ferreira determinou um prazo de cinco dias, para reembolso, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários de 787 professores grevistas, na folha de fevereiro. A sentença também proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação que estão em greve, no mês de março. Caso o governo não cumpra a determinação, a Secretária de Educação e da Cultura, Betânia Ramalho terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de R$ 1.000,00. Ontem (12) , em assembleia convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio grande do Norte (Sinte-RN) decidiu pela manutenção da greve. Na próxima quarta-feira (19) uma nova assembleia está marcada para decidir os rumos do movimento.
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Eu acho um absurdo!
É um incentivo a novas greves, pois ninguém tem nada a perder.
Quando a greve é considerada ilegal eu acho que o estado tem direito de descontar.