O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou o pedido de recuperação judicial das empresas OGX Petróleo e Gás Participações S.A. e OGX Petróleo e Gás S.A., do empresário Eike Batista, sediadas no Brasil. As subsidiárias OGX Áustria e OGX Internacional, com sedes na Áustria e na Holanda, tiveram o pedido indeferido com base na ausência de fundamento jurídico para admitir a recuperação judicial no país. O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Gilberto Clovis Faria Matos, argumentou que “o direito pátrio não pode ser aplicado e muito menos a sua proteção jurídica pode ser concedida para uma empresa chinesa, coreana, tailandesa, austríaca ou holandesa, sob pena de violação da soberania da legislação pátria daqueles países ou absoluta inaplicabilidade sem o amparo legal”.
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