A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou liminar que pedia o habeas corpus para Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados de disparar o rojão que levou à morte do cinegrafista da Band Santiago Andrade. Ambos respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (com motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e emprego de explosivo), além de explosão. “Indefiro a liminar por não vislumbrar de plano qualquer ilegalidade no decreto prisional ora impugnado, tratando-se de prisão devidamente regular”, disse o Desembargador Marcos Quaresma Ferraz.
Denúncia
A Justiça aceitou a denúncia que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) ofereceu contra os acusados pela morte do cinegrafista da Band Santiago Andrade, atingido por um rojão durante um protesto no centro do Rio. Além disso, os dois tiveram a prisão temporária convertida em preventiva – devendo ficar detidos até a data do julgamento. Caio Silva de Souza e Fábio Raposo vão responder por homicídio doloso – quando há intenção de matar. Se considerados culpados, os dois podem ser condenados a 35 anos de prisão. Os dois estão presos no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio.
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