Categories: Blog

TJ mantém proibição de construção de ‘espigões’ em Ponta Negra

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a anulação da licença para a construção de prédios próximos ao Morro do Careca, na praia de Ponta Negra, em Natal. O julgamento aconteceu nessa terça-feira (24).

De acordo com o TJRN, a apelação cível pedia a anulação do ato administrativo que anulou a licença para as edificações. A Câmara, no entanto, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer do Ministério Público, negou provimento ao apelo e manteve inalterada a sentença de primeiro grau que definiu que há legalidade no ato administrativo da Prefeitura e que anulou a licença.

Segundo os desembargadores, o interesse público se sobrepõe ao interesse particular, o que impede a revisão do ato administrativo e define que, ao Judiciário, não cabe adentrar na esfera do mérito do ato administrativo, apenas analisar se houve ou não a legalidade do ato.

A empresa responsável pela obra argumenta que a prefeitura não poderia cancelar a licença uma vez que a autorização anteriormente fornecida se constitui como ato vinculado, o qual não poderia ser suprimido por razões de oportunidade e conveniência, além do que não existem motivos técnicos para a revogação da licença para construir.

Sentença
No entanto, a sentença inicial, mantida no julgamento desta terça-feira pela 2ª Câmara Cível do TJRN, ressaltou que, ao anular a licença ambiental, o ente público considerou, sobretudo, que o estudo ambiental apresentado “omitiu descrições relevantes quanto à área de influência do projeto, assim como a descrição do meio físico e antrópico com as interações dos respectivos componentes e identificação das tendências evolutivas desses componentes, no momento em que não considerou o impacto paisagístico do empreendimento”.

O estudo também teria se omitido, segundo a sentença, quanto à análise da destinação do esgotamento sanitário (levando em consideração a infraestrutura existente no bairro), bem como deixou de analisar os impactos sócio econômicos do empreendimento.

De acordo com o TJRN, ficou definido que compete, ao Município, no exercício do poder de polícia, autorizar ou impedir o prosseguimento de obras em desacordo com o interesse público, sobretudo porque verificou que a continuação das atividades poderiam acarretar o dano inverso, já que a área em discussão está localizada nas proximidades do Morro do Careca, cuja luta pela preservação é permanente.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0380 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2330 EURO: R$ 5,6040 LIBRA: R$ 6,6360…

22 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Fluminense e Palmeiras começam a decidir uma vaga na final da Libertadores nesta quarta-feira,…

23 horas ago

Fim da escala 6×1 passa por votação no Senado; veja o que acontece se proposta for aprovada ou rejeitada

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 enfrenta…

24 horas ago

Papa Leão XIV foi submetido à fisioterapia respiratória, voltou a comer e está andando, diz Vaticano

O papa Leão XIV já voltou a andar e a comer após a cirurgia a…

24 horas ago

Prazo pra bancos devolverem R$ 1,3 bilhão de bets acaba nesta quarta

Acaba nesta quarta-feira (14) o prazo para os bancos e as instituições financeiras devolverem cerca…

24 horas ago

Natal concede desconto de 100% nos juros de dívidas municipais atrasadas

Um 3º sargento da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e a esposa dele…

24 horas ago

This website uses cookies.