Acaba nesta quarta-feira (14) o prazo para os bancos e as instituições financeiras devolverem cerca de R$ 1,325 bilhão que permaneceu nas contas de apostadores após o encerramento das plataformas de apostas on-line, determinado pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, do governo federal.
A restituição, que começou na última sexta-feira (9), deve beneficiar aproximadamente 26,5 milhões de apostadores.
O prazo para retirar voluntariamente os valores nas plataformas terminou às 23h59 de do último dia 5. No dia seguinte, os sites e aplicativos afetados pela medida começaram a sair do ar.
As empresas de apostas tiveram até a última quinta-feira (8) para encaminhar às instituições financeiras os dados dos saldos vinculados aos CPFs e às contas bancárias utilizadas nos depósitos.
A devolução está sendo realizada pelas instituições financeiras, conforme o cronograma estabelecido pelo governo. Os apostadores devem acompanhar as movimentações da conta bancária utilizada para depositar dinheiro nas plataformas.
Veja as principais datas:
Se a devolução não for concluída por dificuldades operacionais, os valores remanescentes serão encaminhados à Caixa Econômica Federal a partir desta quarta-feira. O banco ficará responsável por intermediar os pagamentos pendentes.
Segundo o Ministério da Fazenda, as orientações para os apostadores nessa etapa serão divulgadas pelos canais oficiais. Por isso, é importante acompanhar os comunicados do governo e da instituição financeira.
Parte significativa dos recursos está distribuída em contas com valores muito baixos. Segundo o governo, 86,2 milhões de contas mantinham saldos entre R$ 0,01 e R$ 0,99, que somavam R$ 15,5 milhões.
O número de contas é superior ao de apostadores porque uma mesma pessoa pode ter cadastro em diferentes plataformas.
O governo também acompanha os saldos elevados que permaneceram nas plataformas. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, cerca de 40 CPFs estão sob análise devido aos montantes mantidos nas contas, para apurar possíveis irregularidades, incluindo suspeitas de lavagem de dinheiro.
A medida provisória que determinou o encerramento das operações abrangidas pela decisão foi publicada em 25 de setembro e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal para continuar em vigor.
Para evitar fraudes durante a devolução dos recursos, os apostadores devem:
A restituição deve seguir o cronograma oficial. Não há necessidade de pagar quaisquer valores antecipados para receber o saldo.
Fonte: Agência Brasil
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