A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a presidência da Câmara Municipal de Natal declare nulas as efetivações de nove servidores sem a aprovação prévia em concurso público. A sentença é do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que também determinou pena de responsabilidade por improbidade, além de possível ressarcimento do dinheiro pago aos servidores em caso de descumprimento. O prazo dado é de 30 dias a contar do recebimento da notificação.
O processo é resultado de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em novembro de 2009, que apura a regularidade do acesso aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal da capital potiguar. A sentença destacou um enunciado do Supremo Tribunal Federal (STF) que define: “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1470 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3480 EURO: R$ 6,0070 LIBRA: R$ 7,0220…
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em parceria com a Receita Federal, apreendeu…
Nós que fazemos o Blog Ponto de Vista prestamos nossos sentimentos aos familiares e…
A OpenAI, desenvolvedora do ChatGPT, se tornou alvo de uma investigação do estado do Alabama, nos…
Veja abaixo os números do sorteio do concurso 3768 da Lotofácil realizado nesta sexta-feira (21):…
Os sorvetes Häagen-Dazs deixarão de ser distribuídos no Brasil, afirmou a General Mills Brasil, dona da marca.…
This website uses cookies.