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Temer assina medida provisória que cria órgão para proteção de dados pessoais

O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória que cria um órgão ligado à Presidência da República voltado para proteção de dados pessoais. A MP foi publicada na edição dests sexta-feira (28) do “Diário Oficial da União”.

De acordo com o texto assinado por Temer, entre as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estão:

  • zelar pela proteção de dados pessoais;
  • editar normas e procedimentos sobre o tema;
  • aplicar sanções em caso de descumprimento de regras.

A criação do órgão é decorrência de uma lei, sancionada pelo presidente em agosto, que regulamenta a proteção de dados.

No texto, aprovado pelo Congresso, constava a criação do órgão para atuar na área, mas esse dispositivo foi vetado por Temer.

O presidente alegou que não cabia ao Congresso criar o órgão e se comprometeu a editar um texto para esse fim.

De acordo com a medida provisória, a criação da ANPD não gerará custos extras para a União.

A assessoria da Casa Civil informou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será um órgão da administração federal, integrante da Presidência da República, sem status de autarquia ou agência.

O texto da MP também estabelece que caberá ao presidente da República indicar os membros da diretoria do órgão.

O mandato dos diretores será de quatro anos. Eles poderão perder o cargo se condenados pela Justiça (processo transitado em julgado) e se demitidos em razão de processo administrativo disciplinar. O conselho diretor da ANPD será composto por cinco diretores, incluindo o presidente.

O ministro da Casa Civil terá a responsabilidade de instaurar o processo administrativo diante de suspeita em relação a algum dos integrantes do conselho. A apuração será conduzida por uma comissão especial composta por servidores federais “estáveis”, explica a MP. Ao final do processo, o presidente da República decidirá se o membro da ANPD será afastado ou não.

Além do conselho diretor, a autoridade será formada pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com 23 representantes de diversos órgãos, como Executivo, Câmara, Senado e sociedade civil.

O novo órgão terá acesso, por exemplo, ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e a outros bancos de dados da administração.

Atribuições

Caberá a autoridade garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Uma das atribuições é fiscalizar, e, se necessário aplicar multa, às empresas que lidam com dados pessoais. A ANPD pode aplicar as seguintes sanções:

  • advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa de até 2% do faturamento da empresa privada, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os impostos, com um limite de valor de R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária, também com o limite de R$ 50 milhões;
  • divulgação da infração após apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Lei de proteção de dados

A Lei de Proteção de Dados entrará em vigor em 2020. O texto regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso em julho e foi chamado pelos parlamentares de “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações. A legislação determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa.

O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.

Entre outros pontos, a lei sancionada estabelece que:

  • Lados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
  • Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
  • A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível “adequado” de proteção de dados.

Além disso:

  • As empresas deverão coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
  • a lei não se aplica no caso de dados usados para fins jornalísticos ou artísticos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações e repressão de crimes;
  • as empresas deverão adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de “situações acidentais ou ilícitas” de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
  • o responsável pela gestão dos dados deverá comunicar casos de”incidente de segurança”, como vazamentos, que possam trazer risco ou dano ao titular das informações.
Fonte: G1
Ponto de Vista

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