Uma nova lei no município de Natal prevê reserva de locais para deficientes em cada setor que tenha entrada com preço diferenciado, em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, entre outros estabelecimentos.
De acordo com a Lei º 6.889, de 25 de abril, o município deverá regulamentar a regra em até 60 dias.
A partir desse prazo, qualquer estabelecimento para eventos artísticos, esportivos e outros tipos de espetáculos que tiver entrada paga e preço diferenciado por setor, deverá oferecer vagas reservadas em cada uma dessas áreas.
“Os setores reservados à pessoa mencionada no caput deste artigo deverão ter visibilidade e acústica compatíveis com o evento a que se destinam, e todo seu acesso deverá ser livre de qualquer obstáculo, em conformidade com as regras da ABNT e a legislação vigente”, prevê a norma.
A fiscalização e a aplicação de sanções serão de responsabilidade do Procon Municipal e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Fonte: G1RN
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