A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a interdição do Teatro Alberto Maranhão. Na manhã desta terça-feira (14), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar decidiu, por unanimidade, que o equipamento só poderá ser reaberto após adequações estruturais e de segurança.
Em 2014, a Justiça havia decidido pela interdição do Teatro Alberto Maranhão devido a laudo do Corpo de Bombeiros que apontou falhas na área da segurança e prevenção contra incêndio e contenção de pânico, além de problemas estruturais. O Estado recorreu da decisão e o local continuou funcionando. Porém, sem as adequações, a Justiça voltou a determinar a interdição.
Na 3ª Câmara Cível, o desembargador João Rebouças foi o relator do caso e votou pela interdição. O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro e Amílcar Maia. Os três magistrados entenderam que não seria possível manter em funcionamento o teatro sem que fosse procedidas as adequações às exigência feitas pelo Corpo de Bombeiros.
A decisão tem validade imediata, mas o Governo ainda poderá recorrer para reverter a medida.
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