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TCU eleva valor mínimo para abertura de processo contra agentes públicos

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o aumento do valor mínimo para a instauração de processo de tomada de contas especial contra administradores que lesam os cofres públicos. Após discutir a conveniência de aumentar dos atuais R$ 75 mil para R$ 150 mil o montante mínimo, os ministros acataram uma proposta conciliatória, estipulando em R$ 100 mil o novo piso.

A alteração do valor mínimo para apresentação de futuros processos foi aprovada na reunião da última quarta-feira (23), mas o acórdão foi divulgado no fim de semana. Também foram aprovados novos prazos máximos para a instauração da tomada de contas especial, conforme constará de uma nova instrução normativa ainda a ser publicada.

A tomada de contas especial é um processo administrativo aberto pelo TCU para apurar as responsabilidades por prejuízos à administração pública federal. Além de averiguar os fatos, o procedimento visa a quantificar os possíveis danos ao erário, identificar eventuais responsáveis e obter o ressarcimento dos valores desviados. A partir de agora, salvo determinação em contrário do TCU, é obrigatório quando o valor do débito atualizado for a partir de R$ 100 mil e não houver transcorrido mais de dez anos entre a provável data da ocorrência dos fatos e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.

*Com informações da Agência do Brasil

Ponto de Vista

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