Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte determinou a suspensão de uma licitação de R$ 50 milhões, aberta no final do ano passado, para contratação de empresa de engenharia que faria manutenção de prédios da Secretaria Estadual de Educação (Seec). De acordo com o TCE, faltava uma planilha orçamentária com a definição de quantos serviços seriam contratados com esse valor.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes foi o relator do caso e apresentou voto (veja aqui) pela suspensão, sendo seguido pelos demais. Para a Corte de Contas, a omissão da planilha impede que os interessados na licitação apresentem os preços de forma objetiva, o que poderia restringir a competitividade, possibilitaria o direcionamento das contratações e a existência de dano ao caixa do estado.
“Ressalto que não se trata de mera formalidade ou apego ao formalismo. A ausência da estimativa de consumo consubstancia, ainda, relevante prejuízo ao interesse público”, apontou o conselheiro.
Além de suspender a continuidade do pregão, como também qualquer ato decorrente dele, foi recomendada a elaboração de um levantamento para identificar as reais necessidades de manutenção nas escolas estaduais, “com vistas a quantificar e dimensionar de forma planejada, eficaz e eficiente a demanda a ser contratada”.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia e direcionada ao titular da Secretaria Estadual de Administração, Cristiano Feitosa Mendes, que é o responsável pelo pregão. O cumprimento da medida deverá ser demonstrado num prazo máximo de 10 dias, segundo o TCE.
Fonte: G1RN
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