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TCE suspende licitação de R$ 170 milhões na Urbana em Natal

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou, nessa quinta-feira (3), a suspensão de um processo de licitação iniciado pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). O objetivo do edital era a contratação de serviços complementares de limpeza pública.

A estimativa é de que o contrato tivesse custo mensal projetado em R$ 2,8 milhões e valor global de R$ 170 milhões.

A medida cautelar aponta irregularidades no edital, que seria destinado à contratação de uma empresa para execução de serviços como varrição, capinação e roçagem de ruas, além de limpeza manual de praias.

A relatora do processo, conselheira Adélia Sales, acolheu argumentos da Inspetoria de Controle Externo do TCE, e considerou que a Urbana apresenta condições suficientes para prestar os serviços “de forma direta e autossuficiente”. Portanto, não haveria razão para a contratação.

voto da relatora foi seguido pelos demais conselheiros do TCE à unanimidade.

O g1 procurou a Urbana, mas não conseguiu contato com a companhia até a última atualização desta matéria.

A auditoria ainda teria apontado “vulnerabilidades” no controle dos serviços e nas cláusulas do edital, que representariam vícios insanáveis. De acordo com o relatório, o modelo adotado não estabelecia elementos mínimos de gestão de contrato, definições de papéis e responsabilidades, ou mecanismos de controle, indicadores de desempenho, métricas e cláusulas de penalidades.

Diz ainda que o projeto básico é deficiente e carece de elementos e níveis de detalhamentos que o caracterizem, como memorial com definição de roteiros, frequências e dimensionamentos.

“A presente contratação pode se reverter em ato antieconômico e efetivo prejuízo aos cofres públicos da estatal, refletindo-se em potencial dano ao erário na monta integral de R$ 170.767.147,20”, sugere o relatório.

A decisão determina que o gestor responsável pela Urbana promova a imediata suspensão da concorrência até a decisão de mérito do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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