O Tribunal de Contas do Estado, através de decisão monocrática do conselheiro Tarcísio Costa, suspendeu de forma cautelar a Concorrência 007/2015, da Prefeitura Municipal de Macaíba, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana.
O conselheiro seguiu parecer do Ministério Público de Contas e informações do corpo técnico da Inspetoria de Controle Externo, que identificou a possibilidade de sobrepreço no valor de R$ 8.838.218,88, o que significa um percentual de 79,24% do orçamento total estimado no projeto básico. O valor total da contratação é de R$ 15,8 milhões.
Segundo informações da Inspetoria, presentes no voto do conselheiro, a comparação entre os custos com limpeza urbana em Natal e Parnamirim com os apresentados na concorrência demonstra disparidade. Em Natal, o custo é de R$ 7,48 mensalmente por habitante; em Parnamirim, R$ 6,83. Já na licitação realizada em Macaíba o custo mensal per capita ficou em R$ 16,92.
“Não espancar, no momento, o certame sob berlinda poderá causar dano irreparável, em especial pelo suposto sobrepreço. Um Município do porte de Macaíba não pode, pelo menos em cognição sumária, ter um custo, no serviço de limpeza pública, maior do que o Município de Natal”, afirma o conselheiro Tarcísio Costa em sua decisão.
Além da suspeita de sobrepreço, foram identificadas outras possíveis irregularidades na concorrência, entre elas omissão no envio de anexos do edital para o TCE; exigência de qualificação técnica indevida; exigência indevida de inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Administração (CRA), entre outras.
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