Categories: Blog

TCE determina que Arena das Dunas use cálculo previsto em contrato para repartição de lucros com o estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a empresa administradora da Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da determinada no contrato celebrado com o governo do Rio Grande do Norte.

Segundo o tribunal, a empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “.

Em nota a Arena das das Dunas informou que ainda não havia sido notificada sobre o conteúdo da decisão do TCE-RN, no âmbito da discussão sobre as receitas acessórias. “Esta concessionária entende que o formato que estimula a maior geração de negócios no âmbito da concessão sempre importará em mais benefícios para o Poder Concedente, concessionário e demais agentes membros da cadeia econômica. A Arena seguirá executando o contrato, respeitando as regras pactuadas e defendendo seus interesses em todas as esferas que for instada a fazê-lo”, diz a nota.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão da última terça-feira (9), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas.

O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.

O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto.

Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.

“Não restam dúvidas no presente momento de cognição sumária, de que houve uma modificação, sem observância aos trâmites legais, do critério para a repartição das receitas de fontes adicionais, de modo que o contrato expressamente indica na cláusula nº 24.3 que o critério para repartição é a receita líquida, mas a Arena das Dunas vinha repartindo essa receita considerando o lucro bruto, deduzindo os tributos e de maneira indevida também os custos relacionados a essas receitas e até algumas despesas gerais e administrativas”, aponta o voto.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1030 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3290 EURO: R$ 5,5440 LIBRA: R$ 6,4950 PESO…

4 horas ago

Doações de leite humano beneficiam mais de 8 mil recém-nascidos no RN; saiba como doar

A cada ano, 340 mil bebês brasileiros nascem prematuros ou com baixo peso, de acordo…

4 horas ago

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam…

4 horas ago

Homem morre após colisão frontal de carros na BR-304, no RN

Um homem morreu e outro ficou ferido após colisão frontal entre dois carros na BR-304,…

4 horas ago

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam…

4 horas ago

Programa de apoio ao etnodesenvolvimento começará em junho

Após anunciar o Programa de Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento (Pafe) durante o 2º Ato…

4 horas ago

This website uses cookies.