O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na tarde desta quarta-feira (25) se réus delatores e delatados devem apresentar alegações finais (última fase de manifestação) em momentos diferentes nos processos criminais em que houver delação premiada.
Essa questão processual levou à anulação da primeira sentença do ex-juiz Sergio Moro na Operação Lava Jato, a que que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Desde o início da Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.
No dia 27 de agosto, a Segunda Turma da Corte decidiu que o caso de Bendine deve recomeçar porque, como réu delatado, o ex-dirigente deveria ter se manifestado por último.
Por um placar de 3 a 1, os ministros entenderam que Moro feriu o direito de defesa de Bendine ao abrir prazo simultâneo para a manifestação do delatado e dos delatores.
O caso julgado nesta quarta é o do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que pede a anulação de sua sentença com base nos mesmos argumentos usados pela defesa de Bendine. Ferreira foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Outros condenados também entraram com pedidos semelhantes no Supremo para anular suas sentenças. Relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Edson Fachin decidiu levar um pedidos ao plenário para que o entendimento sobre a questão seja uniformizado.
A decisão vale para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações –a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Fachin também é o relator.
Um balanço da Lava Jato indicou que, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação.
Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão .
A decidir sobre a questão, os ministros podem modular a decisão, ou seja, restringir seus efeitos para casos específicos. Uma das hipóteses seria abarcar somente processos nos quais as defesas tenham levantado essa questão anteriormente.
Fonte: G1
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