Em caso de separação dos pais, a guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança. Esse é o entendimento do STJ a ser aplicado no julgamento de casos de disputa sobre a guarda dos filhos. Decisões da Corte sobre o tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta online do site do STJ que visa facilitar o acesso ao entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
“A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual, que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.”
O tema “Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada” apresenta 12 acórdãos. Para o STJ, a guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial“.
No entendimento da Corte, apesar de a separação ou divórcio coincidir com um distanciamento dos pais, a aplicação da guarda compartilhada deve ser vista como regra, “mesmo na hipótese de ausência de consenso” entre o casal. A imposição das atribuições de cada um dos pais e o período de convivência da criança, quando não houver consenso, são medidas extremas, mas necessárias à implementação da guarda compartilhada. Para o STJ, a decisão judicial pela guarda compartilhada deve observar circunstâncias que envolvem pais e filho, como a localização das residências, capacidade financeira de cada um, disponibilidade de tempo e rotina da criança.
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