O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que serviços de streaming, como Spotify e Appe Music, devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão foi tomada pela segunda seção do STJ nesta quarta-feira (8) mas divulgada apenas na quinta (9).
Para chegar à conclusão de que serviços de transmissões musicais pela internet devem pagar ao Ecad a cada vez que uma música tocar, assim como fazem rádios e TVs, os ministros consideraram que as canções em serviços de streaming são execuções públicas. Isso mesmo que toquem no fone de uma única pessoa.
A diferenciação entre execução pública e privada é uma exigência da Lei de Direitos Autorais, Lei 9.610 de 1998. É isso que obriga rádios ou TVs a remunerar via Ecad os compositores todas as vezes que tocarem uma canção dele, mas não faz com que alguém que compre um CD tenha que pagar ao artista todas as vezes que executar a canção.
Para Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, as transmissões pela internet são um novo gerador de arrecadação. “O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou.
Na ação iniciada em 2013, o Ecad também pedia que rádios online pagassem direitos autorais. O STJ entendeu que deve haver cobrança, ainda que não haja interação dos usuários e mesmo que as rádios só espelhem na internet o que já foi transmitido por radiofrequência.
Novamente, o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que a transmissão via internet do conteúdo radiofônico configura um novo fator gerador de cobrança, mesmo que as rápidos já tenham feito o pagamento por todas as canções executadas ao vivo.
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