O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sem concluir a votação dos recursos do publicitário Marcos Valério. O réu é considerado o principal articulador do esquema e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Valério recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, dois meses e dez dias, além de multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Até o momento, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicitário Marcos Valério, no julgamento, ao corrigir erros de transcrição do acórdão referentes aos dias-multa aplicados ao réu. A decisão de Barbosa não tem efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no acórdão não constou de nenhum voto, e “a alteração se refere a mera correção”.
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