A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou hoje (7) liminar (decisão provisória) no mandado de segurança apresentado pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Ontem (6), advogados de Cunha entraram no STF com uma ação para impedir que investigados na Operação Lava Jato prestem depoimento como testemunhas de acusação no processo no Conselho de Ética da Casa.
A ação chegou ao STF depois que os integrantes do Conselho de Ética pediram ao ministro Teori Zavascki, do STF, autorização para que delatores da operação prestem depoimento ao conselho.
Segundo a defesa de Cunha, a investigação no conselho trata de suposta declaração falsa dada pelo presidente da Câmara à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a titularidade de contas não declaradas na Suíça. Para a defesa de Cunha, os delatores são “suspeitos e impedidos” de atuar na representação porque pretendem se beneficiar criminalmente e não têm relação com o processo disciplinar.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia disse que não cabe ao Poder Judiciário fazer análises sobre as testemunhas. “Também não é possível ao Poder Judiciário assumir presunção sobre a incapacidade de testemunhas arroladas para esclarecer fatos que possam corroborar, ou não, os elementos indiciários que tenham sido eventualmente apurados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, disse. Acrescenta que não há como afirmar que os delatores sejam “suspeitos e impedidos”.
Com a decisão, fica mantido para hoje (7) o depoimento de Leonardo Meireilles, proprietário do Laboratório Labogen, que, durante investigação da Operação Lava Jato, afirmou à Justiça do Paraná ter como comprovar transferências para contas de Eduardo Cunha. O Conselho de Ética pretende ouvir, também, os lobistas Fernando Baiano e Júlio Camargo.
*Com informações da Agência do Brasil
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