O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de mais quatro condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, de progressão do regime semiaberto para o aberto. Segundo o ministro, os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, só podem receber o benefício após o pagamento das multas estipuladas na condenação por peculato.
Embora tenham direito à progressão por ter cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, o ministro entende que o pagamento deve ser feito para que o benefício seja concedido. “O condenado tem o dever jurídico — e não a faculdade — de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independentemente de execução judicial”, disse Barroso.
Na mesma decisão, o ministro determinou que os condenados que passaram ao regime aberto, mas não pagaram as multas, deverão fazer o pagamento, sob pena de retornarem ao semiaberto. Entre eles estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Com base no mesmo fundamento, o ministro também negou ontem (22) pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha para passar a cumprir pena no regime aberto. Assim como os demais condenados, Cunha não pagou a multa. Na decisão, o ministro explicou que o ex-parlamentar deve fechar acordo formal com a Advocacia-Geral da União sobre ressarcimento aos cofres públicos para pleitear o benefício.
Na sexta-feira (19), a defesa do ex-parlamentar afirmou que recolheu R$ 5 mil da primeira parcela de R$ 536,4 mil que João Paulo Cunha deve restituir aos cofres públicos. Por isso, alega que tem direito ao regime aberto.
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