O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União desaproprie imóveis em que sejam constatados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. As medidas devem ser adotadas caso haja comprovação da responsabilidade do proprietário.
A decisão, que foi tomada nessa segunda-feira (28), é resposta a uma ação que segue em tramitação desde 2020 pedindo a intervenção do STF contra os incêndios no país.
A resposta acontece depois de um ano de recorde de incêndios no país. As chamas consumiram centenas de quilômetros em biomas importantes no ano passado.
Além da desapropriação, o STF determinou que a União e os estados que compõem a Amazônia Legal e o Pantanal adotem instrumentos legais e operacionais para impedir a regularização fundiária de áreas com práticas ilegais já comprovadas, como queimadas intencionais e desmatamento fora da lei.
Também foi ordenada a promoção de ações de indenização contra os responsáveis por esses crimes ambientais.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, escreveu Dino na decisão. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade: pelos danos ambientais e pelo dispêndio evitável de recursos públicos”, disse o ministro.
Com a decisão do STF, os locais onde forem identificados fogo criminoso ou desmatamento podem ser desapropriados. Isso significa que o dono do imóvel pode perder o terreno, que passaria a ser da União.
Antes dessa decisão, no entanto, teria que haver uma investigação que aponte a responsabilidade do responsável pela área. Uma análise recente do Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) mostrou que parte dos incêndios que devastaram biomas pelo país no ano passado estão em grandes propriedades rurais.
A medida foi recebida com comemoração para as instituições que fazem parte da ação e é vista como inovadora no combate aos crimes ambientais. Isso porque boa parte das multas geradas por órgãos de fiscalização, como o Ibama, depois não são pagas.
Segundo os dados, de janeiro e agosto de 2024, a área queimada em grandes propriedades rurais do país somou 2,8 milhões de hectares (a maior área queimada por categoria fundiária), 163% a mais que em 2023.
Na mesma decisão, o STF também:
Sobre o CAR, um levantamento exclusivo do g1 mostrou que em 12 anos desde a implantação do registro, apenas 3% foi analisado. O cadastro serve para o governo verificar se os donos de terras estão cumprindo as regras do Código Florestal, que barra o desmatamento ilegal e exige a preservação de vegetação nativa.
Com a decisão, a União e os estados citados serão intimados a cumprir as ordens judiciais. O STF também espera a apresentação de planos e relatórios sobre o andamento das medidas, com o objetivo de garantir a execução plena do acórdão já transitado em julgado.
A ADPF 743 foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e conta com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima. A ação cobra do poder público medidas concretas de proteção e combate à degradação nos dois principais biomas do país.
O Instituto Socioambiental (ISA) informou que recebeu a decisão com comemoração.
“A decisão do Ministro Flávio Dino reafirma o compromisso do STF com a proteção da Amazônia, do Pantanal e dos direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Ao determinar a desapropriação de imóveis responsáveis por incêndios e desmatamento ilegais e ao reconhecer a importância da proteção dos territórios quilombolas no CAR, a Corte avança na efetivação da função socioambiental da propriedade e na defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de todos”, disse o advogado da entidade, Diogo Rosa Souza.
A advogada do Greenpeace, Daniela Jerez, disse que a determinação é um passo importante no enfrentamento de impunidades e crimes ambientais.
“A determinação do STF é um passo importante no enfrentamento da impunidade nos crimes ambientais ao impedir que agentes responsáveis por desmatamentos e queimadas ilegais se beneficiem dos ilícitos cometidos. A Constituição prevê que a função social da propriedade é cumprida quando se observa o requisito de proteção do meio ambiente e a decisão do Ministro vem na direção de dar efetividade a esse comando constitucional.”
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