O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (11) as ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. Foram pautadas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
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