O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (15) se mantém a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto eletronicamente no sistema do STF. A decisão de Barroso foi tomada no último sábado (11) e atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
Primeiro a votar no julgamento virtual, Barroso votou por manter a exigência do passaporte, mas estabeleceu que brasileiros e residentes no Brasil que viajarem para o exterior após o dia 14 de dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação deverão:
O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Ainda faltam os votos dos demais ministros.
Ainda no voto, Barroso propôs: “Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”.
Assim como estabelecia o governo, os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país.
Para o ministro do STF, a apresentação do certificado representa “medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.
A exigência do passaporte da vacina foi proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao governo federal. Ao comentar o assunto, o presidente Jair Bolsonaro distorceu a proposta, afirmando que a Anvisa queria “fechar o espaço aéreo”, e chamou o passaporte de “coleira”.
Em 9 de dezembro, o governo publicou uma portaria na qual determinava a exigência do comprovante de vacina ou cumprimento de quarentena a quem quisesse entrar no Brasil sem estar vacinado. Diante do ataque hacker ao aplicativo do Ministério da Saúde que abriga o comprovante, o governo decidiu suspender a portaria.
No entanto, atendendo a um pedido da Rede, Barroso determinou a exigência do passaporte da vacina. É esta a decisão agora em análise pelo plenário do STF.
Fonte: G1
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