O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a transferência de recursos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para o Governo do Estado. A decisão é do ministro Marco Aurélio e suspende o efeito da decisão do CNJ que em fevereiro deste ano impediu o TJRN de “transferir, emprestar ou doar recursos do judiciário potiguar ao governo do estado”.
Em outubro de 2016 o então presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, anunciou a intenção de transferir R$ 100 milhoes ao governo do RN. O dinheiro deveria ser utilizado para pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.
No entanto, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) entrou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça para tentar impedir a transferência dos recursos. O CNJ acatou o pedido e alegou que o recurso tratava-se de sobra orçamentária – como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados – e que não poderia ser repassada do Judiciário a outro poder.
O estado recorreu ao STF e o ministro Marco Aurélio suspendeu a decisão do CNJ em caráter liminar. Na decisão, ele ressaltou que “o excedente orçamentário, livre e desvinculado de destinação legal específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada, ao Poder Judiciário, na forma de duodécimos. Essa é a prática no Executivo federal, consoante consignado pela Secretaria do Tesouro Nacional, em Nota Técnica juntada ao processo. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse”.
No ano passado, por iniciativa da Presidência do TJRN, o Plenário da corte deu autorização para o Judiciário emprestar R$ 20 milhões ao Executivo local, operação que seria avalizada em julho pelo Legislativo local e finalmente formalizada com a abertura de crédito suplementar em novembro.
Fonte: TJRN
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