A decisão de indeferimento da liberação dos sindicalistas da educação para vagas em sindicatos foi anunciada na tarde desta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte (Sinte) entrou com uma liminar pedindo a cessão (liberação) de servidores do Estado para a organização sindical. O Ministério Público já havia orientado o SINTE em relação à cessões irregulares de professores.
De acordo com o Governo do Estado, o SINTE havia solicitado a suspensão da determinação administrativa de apresentação à Secretaria de Estado da Educação dos servidores ocupantes dos cargos da estrutura do sindicato, com a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos para atuação junto à entidade. O pedido foi indeferido pelo Tribunal de Justiça.
Segundo a Lei Complementar Estadual Nº 122/94, “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”. O Governo cortou o ponto dos servidores desde o dia 8 de julho e determinou a volta imediata dos concursados às salas de aula.
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