SHAKESPEARE E O DIREITO –

Dizer que Shakespeare (1564-1616) foi um gênio e que ele representa o que de mais sublime há na língua inglesa ou mesmo na natureza humana é quase afirmar o óbvio. Também não seria o caso, aqui, de se fazer uma crítica abrangente e séria da obra desse grande autor. Isso se deixa para os especialistas nessa obra, muito mais aptos que são, certamente, para esse tipo de empreitada.
O que me faz tratar de Shakespeare neste espaço normalmente dedicado ao direito é precisamente o fato de ele ser um exemplo – genial, como não poderia deixar de ser em Shakespeare – de uma relação, antiga e instigante, que há entre direito e literatura.
O fato é que, faz alguns dias, caiu em minhas mãos, em um desses felizes achados, um maravilhoso livro, de autoria do conhecido jurista americano Richard Posner (Law and Literature, Harvard University Press), que aborda exatamente essa relação direito/literatura. Uma relação das mais fecundas para a literatura ocidental (basta lembrar, entre os clássicos, Dostoievski e Kafka; mais recentemente, Tom Wolfe e John Grisham), e que haverá de ser objeto de alguns artigos neste espaço semanal.
Coincidentemente, na mesma semana que esbarrei com essa curiosa obra, tive a oportunidade de assistir, em Londres, a duas belíssimas produções de obras de Shakespeare. É claro que as qualidades artísticas das produções em si me encantaram. Até porque a primeira peça – “Bem está o que bem acaba” (All’s Well That Ends Well), inspirada por uma história do Decamerão, de Giovanni Boccaccio – foi encenada no famoso National Theatre, que tem sua história intimamente ligada à figura de Shakespeare. E a segunda produção –  no novo Globe Theatre, que procura imitar o original, ocupando a imaginação dos amantes de Shakespeare sobre como teriam sido as apresentações de suas peças nos antigos Globe e Rose Theatres do período elisabetano – era “A Comédia dos Erros” (The Comedy of Erros), pequena obra-prima, do gênero cômico, inspirada no texto clássico Os Gêmeos, de Plauto.
Entretanto, ao término das apresentações e folheando Law and Literature, logo me veio a ideia de registrar minha impressão, que pode ser traduzida como espanto, sobre essa relação de Shakespeare, em sua obra teatral, com o direito.
Realmente, chamou-me a atenção o fato de haver, em ambas as peças, com relevância para os contextos, a exploração, com considerável sucesso estilístico, dos procedimentos legais adotados nas cortes inglesas durante o período shakespeariano e de temas ligados à essência do direito. Apenas para se ter uma idéia, em “A Comédia dos Erros”, parte da trama gira em torno da condenação à morte, em Éfeso, de personagem, comerciante de Siracusa, por violar estrita proibição legal de cruzar a fronteira dessas duas cidades. A peça trata, assim, do dilema da pena de morte, do exagerado legalismo e ingressa nas engrenagens dos procedimentos legais da época.
Mas como poderia Shakespeare ter essa intimidade com o mundo do direito, ao ponto de retratar tão fielmente, segundo seus críticos, os procedimentos legais em voga quando da produção de suas obras teatrais? Como poderia Shakespeare, com tanta precisão, debater questões como Justiça, formalismo legal, bom senso etc.?
O que se sabe, com certo grau de segurança, acerca da vida de Shakespeare, é muito pouco. Formação clássica em direito, com certeza, ele não possuía. Em sua vida registra-se, apenas, que ele foi certa vez testemunha em um caso envolvendo pessoas do seu círculo de convivência. Aliás, curiosamente, esse é um dos acontecimentos mais relevantes para comprovar a real existência da pessoa William Shakespeare. Mas isso, isoladamente, por óbvio, não fez dele um profissional do direito.
Na verdade, Shakespeare é considerado um gênio natural, um autodidata, a despeito das evidências de que ele lia extensivamente, sobretudo os clássicos gregos, para fins de elaboração de cada uma de suas peças, assim como as reescrevia e revisava constantemente. Ben Jonson (1572-1637), seu contemporâneo e durante certo tempo até mais aclamado que ele, considerava Shakespeare um escritor premiado pela natureza com o dom da genialidade.
Esse mito da genialidade natural de Shakespeare, que o tempo provou ser verdade, parece ser a resposta mais provável para explicar a sua relação tão intima com o direito.
Mas, pessoalmente, ainda quedei com algo martelando em minha cabeça. No que toca ao homem médio, sobretudo nestes tempos de precariedade no ensino, seria necessária ou mesmo suficiente uma formação tradicional para se conhecer o direito? Ou, seguindo o exemplo de Shakespeare, não seria melhor ler e reler os clássicos, pensar e revisar nossas próprias ideias, constantemente, e ser um autodidata dos conceitos de bom senso e Justiça? 
Certamente – em Shakespeare e, por que não, no direito – há mais mistérios do que ousa imaginar nossa vã filosofia.

Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Mestre em Direito pela PUC/SP

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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