Servidores públicos podem exercer o cargo eletivo de vereador, caso haja compatibilidade de horário. Essa foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida na sessão do Pleno da última quinta-feira (08). A decisão é uma resposta à consulta formulada pelo Município de Riachuelo.
De acordo com os termos da decisão, cujo voto foi relatado pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a Constituição Federal assenta “a possibilidade do servidor público, naturalmente ocupante de um cargo ou emprego público, ou no exercício de uma função pública, exercer, cumulativamente, o mandato eletivo de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários”.
Nestes casos, o servidor acumulará os subsídios relativos ao seu cargo e à ocupação mandato eletivo. “Havendo compatibilidade de horários e sendo acumulável com a vereança, o servidor perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo”. Sem compatibilidade de horário, é preciso que o servidor se licencie “do cargo público motivado pela atividade política, facultando-se a ele optar pela remuneração do cargo”.
Ao mesmo tempo, é inconstitucional o acúmulo do cargo eletivo com dois cargos públicos, já que “a Constituição Federal não admite o tríplice vínculo”.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9270 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1220 EURO: R$ 5,7900 LIBRA: R$ 6,7190 PESO…
A influenciadora brasileira Débora Rocha viralizou ao relatar o susto que tomou ao receber a…
1- Nesta quarta-feira (06), ocorre o segundo jogo das semi-finais da Champions League entre Bayern…
O deputado Thiago Rangel, preso nessa terça-feira (5), ofereceu cargos na área da educação para pessoas…
O governo federal reconheceu a situação de emergência em mais 22 cidades pernambucanas atingidas pelas…
O programa Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal nessa segunda-feira (6), conta com uma…
This website uses cookies.