SERVIÇOS ESSENCIAIS E ISS – Alcimar de Almeida Silva

SERVIÇOS ESSENCIAIS E ISS –

A Constituição Federal exige que o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados seja seletivo, em função da seletividade dos produtos. Outra não sendo a razão pela qual os produtos chamados “do vicio” e “do luxo”, a exemplo de bebidas alcoólicas, charutos e cigarros, bem como perfumes e jóias estão sujeitos à alíquotas mais elevadas. Enquanto produtos alimentícios de primeira necessidade, roupas e calçados mais populares estão submetidos à alíquotas menos elevadas.

Em relação ao ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação a Constituição Federal não exige mas admite a aplicação da seletividade também em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Daí porque também mercadorias “do vicio” e “do luxo” têm semelhante tratamento adotado pelo IPI, comparativamente às mercadorias populares, embora havendo questionamento sobre algumas mercadorias, como energia elétrica, que apesar da essencialidade indiscutível, é tributada por alíquotas mais elevadas.

Já em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Constituição Federal é omissa quanto ao princípio da seletividade, não o exigindo nem permitindo. Mas em face desta omissão e como suas alíquotas podem ser fixadas entre o mínimo de 2 por cento e o máximo de 5 por cento, é de se admitir serem selecionados serviços que, por sua essencialidade e pelo caráter quase de sua subsistência, tenham alíquotas fixadas entre a mínima e a máxima.

Sobretudo com a vedação à isenção do ISSQN, já antes estabelecido pela Constituição Federal e reforçado pela Lei Complementar n. 157/2017, é de se imaginar que os serviços de barbearia, costura, chaveiro e outros que tais venham a ser tributados com alíquotas mais reduzidas. O mesmo sendo de se dizer da concessão de incentivo fiscal para atrair para o Município prestadores de serviços essenciais e aí inexistentes, que impliquem também no emprego de mão-de-obra local.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0890 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2790 EURO: R$ 5,7320 LIBRA: R$ 6,7920…

22 horas ago

Locais de votação mudam em seis cidades do RN para o 2º turno das Eleições 2026; confira

A Justiça Eleitoral mudou os locais de votação em seis cidades do Rio Grande do…

23 horas ago

Macron diz que nada justifica violência ‘desenfreada’ em protestos na França

O presidente francês, Emmanuel Macron, afirmou nesse domingo (18) que "nada justifica" a violência "desenfreada"…

23 horas ago

Mega-Sena acumula e próximo concurso pode pagar até R$ 185 milhões; confira os números sorteados

O sorteio do concurso 3.071 da Mega-Sena foi realizado na manhã desse domingo (18), em…

23 horas ago

Incêndio atinge Monte do Galo, em Carnaúba dos Dantas

Um incêndio foi registrado na manhã desse domingo (18) no Monte do Galo, em Carnaúba…

23 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Ainda não foi desta vez. Campeã do street do World Skate Games em…

23 horas ago

This website uses cookies.