Ao contrário do que foi noticiado antes da publicação da sentença de cassação do diploma do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte não determinou o afastamento imediato e a consequente posse imediata do segundo colocado no pleito.A sentença diz que “Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e sete, zero três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito e vice-prefeito do Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os segundos colocados, devendo o Cartório certificar o cumprimento da presente determinação após o trânsito em julgado, em razão do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90″. O Prefeito de Extremoz protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanecendo no cargo até o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso
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