A perda automática do mandato de parlamentares, após condenação definitiva por improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública, será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17). A medida é prevista em proposta de emenda constitucional (PEC 18/2013) de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que a apelidou de “PEC dos Mensaleiros”. Pelo texto, após a perda dos direitos políticos determinada pela Justiça, a cassação de mandato seria automática.
Nos últimos dias, Jarbas Vasconcelos vinha cobrando do presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), e do relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a votação da PEC, para que pudesse ser incluída entre os itens da pauta prioritária, definida pelo colégio de líderes partidários depois dos protestos das ruas. Na sexta-feira (5), ele disse em Plenário que esse tema precisa ser examinado se a Casa estiver realmente preocupada com uma “agenda positiva”.
As manifestações a favor de um ou outro ponto de vista ocorreram logo depois do julgamento da Ação Penal 470, que resultou na condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos acusados no chamado processo do mensalão. O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, disse que somente a Casa poderia decidir sobre os mandatos dos deputados condenados.
Para o STF, como observa Jarbas, vigora o entendimento de que a condenação criminal produz a perda do mandato parlamentar. Porém, ele lembra que o exame histórico do processo constituinte aponta em sentido inverso, o que estimula ambiente de “alguma insegurança”. De acordo com o senador, o texto original do dispositivo constitucional sobre o tema é coerente com o entendimento da perda automática do mandato. Porém, uma emenda aprovada ainda durante o processo constituinte sugere que somente a manifestação do Plenário pode decidir sobre a destituição do cargo.
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