Foi aprovado, pelo plenário do Senado, o PL 35/12, que tipifica delitos cibernéticos. A proposta torna crime a violação de dados e a invasão de computadores, dentre outros. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), o PL, que altera o CP, torna crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como invasão de dispositivo informático, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
Fonte: Agencia Senado
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