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Senado aprova obrigatoriedade de cardápio em braile em bares e restaurantes

Restaurantes, bares e lanchonetes terão de ter pelo menos um cardápio em braile para os clientes. Caso não haja recurso para apreciação do projeto no plenário do Senado, o PLC 48/2011 – aprovado hoje (23) pela Comissão de Direitos Humanos – vai direto à sanção presidencial. Pelo texto, o estabelecimento que descumprir a exigência do cardápio em braile terá que pagar multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro da multa. Segundo a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora da proposta, para que o acesso universal à informação previsto na Constituição Federal seja possível, é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo fundamentais para o cotidiano das pessoas com deficiência.

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