O Senado aprovou nessa quinta-feira (25) a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que autoriza o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A MP foi editada no final do ano passado, quando passou a valer. No entanto, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 1º de junho para não perder a validade. A Câmara aprovou a proposta na última terça-feira (23) e, por se tratar de um tema consensual, a oposição no Senado não obstruiu a análise da MP. Com isso, o texto foi rapidamente votado e aprovado sem contagem de votos.
Como a medida provisória editada pelo Palácio do Planalto não foi modificada pelo Congresso, o texto segue direto à promulgação, sem a necessidade de ser sancionado pelo presidente.
Se a MP não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1º de junho, as pessoas nascidas entre setembro a dezembro não poderiam fazer o saque das contas inativas do FGTS. O saque para quem nasce entre setembro e novembro só está permitido a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, após o dia 14 de julho.
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