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SEMUT regulamenta o Processo Administrativo Eletrônico

De acordo com a Secretaria Muncipal de Tributação, os princípios basilares, constitucionais, como celeridade, economicidade e da eficiência administrativa nortearam o Processo Administrativo Eletrônico, fruto ainda, dos avanços tecnológicos e do objetivo de modernização da administração tributária municipal. A implantação do sistema e migração da forma de protocolo físico para virtual se dará de forma progressiva e gradual a critério dos departamentos envolvidos, de acordo com a viabilidade técnica e de pessoal. A partir de agora, com o Protocolo Eletrônico, todos os documentos e requerimentos passíveis de análise da Semut terão recepção em meio eletrônico/digital. O acesso se dará por meio do endereço eletrônico “http://www.natal.rn.gov.br/ semut”.

O PAE disponibilizará aos usuários diversas funcionalidades. Dentre elas, o protocolo de requerimentos administrativos; consulta do andamento processual; visualização dos despachos; pareceres e outras informações constantes do processo; download do teor do processo; adição de informações e documentos complementares ao processo já criado; ciência do teor do processo, inclusive das decisões e despachos neles contidos; e apresentação de defesa e recurso de auto de infração, quando este estiver disponível no PAE.

A Semut continuará ainda com seu Protocolo presencial para tratamento dos casos omissos, podendo admitir, ainda, os requerimentos em meio impressos para posterior digitalização quando o interessado for pessoa física e sua petição com seus anexos não ultrapassar a cinco laudas. As solicitações institucionais de órgãos da administração direta e indireta das três esferas de governo poderão ser entregues de forma impressa diretamente no Gabinete do Secretário que providenciará sua digitalização e a formalização do PAE. Os processos protocolados de forma física, antes da entrada em vigor da Portaria, assim permanecerão até sua conclusão, sendo em seguida digitalizados e arquivados no ambiente do arquivo digital Semut. Após a digitalização e o arquivamento, os processos em forma física serão inutilizados.

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