Decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte determinou a imediata suspensão do processo seletivo à categoria de praticante de prático da Marinha, cujo edital foi lançado em novembro de 2012. A ação acata pedido do Ministério Público Federal que questiona a necessidade de comprovação da habilitação de aquaviário da seção de convés ou de máquinas e de nível igual ou superior a quatro, prático ou praticamente de prático, bem como de mestre-amardor, em datas distintas.
De acordo com o edital, aquaviário da seção de convés ou de máquinas e de nível igual ou superior a 4, pratica ou praticante de prático deveriam comprovar a habilitação até o dia 28 de agosto de 2013, enquanto o grupo de armadores no mínimo na categoria de mestre-armador, precisam comprovar a habilitação até o encerramento das inscrições, em 26 de novembro de 2012.
Dessa forma, o cronograma previsto no calendário de eventos está suspenso. De acordo com comunicado da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, os candidatos que estavam agendados para o período em que permanecer a suspensão, a partir de 25 de abril, serão oportunamente reagendados para outras datas. O comunicado ainda informa que o DPC está elaborando as informações necessárias para subsidiar a Advocacia-Geral da União para recurso na defesa do ato administrativo. Segundo a nota, os candidatos devem acompanhar o andamento da seleção no site da Marinha.
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